Nota de Repúdio ao TRE/PE
NOTA DE REPÚDIO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO - TRE/PE
Suspensão das atividades de rua da campanha eleitoral
É com muita estranheza que recebemos a informação de que a campanha de rua para as eleições municipais no Estado de Pernambuco está suspensa. Até o momento não houve nenhuma manifestação oficial das autoridades sanitárias do Estado de Pernambuco e da cidade do Recife indicando que o quadro de contaminação pela Covid-19 vem entrando em situação crítica e que, por isso, requer situações extremas de isolamento social. Pelo contrário, os governos estadual e municipal estão ampliando a liberação das atividades em diversos segmentos, inclusive a volta às aulas nas redes pública e privada, abertura de bares, restaurantes, shopping centers e cinemas. Diga-se de passagem, ambientes confinados e dotados de sistemas de refrigeração com circuito fechado, sem renovação do ar. Some-se a esse cenário, os ônibus e metrô a cada dia mais lotados, as aglomerações nos bares, praias e eventos em geral.
A decisão foi calçada em documentos orientadores do começo da pandemia ou sindemia, como queiram e, daquele período até o momento atual, outras decisões de “afrouxamento” foram tomadas e implementadas. Cabe indagar se os números diários coletados pelas plataformas que armazenam os dados da Covid-19 estão apontando para essa subida vertiginosa das contaminações em Recife que justifique a decisão do TRE-PE. Em reportagem do El País, de 30/10/2020, a capital pernambucana não está entre as dez que apresentaram aumento na demanda por internações hospitalares.
Portanto, o TRE está tomando para si decisões calçadas em orientações pregressas e que já foram revistas pelas autoridades sanitárias, inclusive do estado de Pernambuco e do município do Recife. A pretexto de proteger a população, podemos encarar essa decisão como extremamente tendenciosa e de intervenção direta no processo eleitoral, quebrando completamente a isenção e a isonomia que devem ser asseguradas no pleito eleitoral a todas as coligações postulantes.
A partir dessa decisão do TRE-PE, tendemos a enxergar o fenômeno jurídico que o Professor e Jurista Pedro Serrano vem denominando de autoritarismo líquido, demonstrando a sutileza da aplicação da Lei para dar legitimidade legal a outros propósitos que não o da Garantia do Estado Democrático de Direito.
Essa decisão é um claro desserviço ao aperfeiçoamento do exercício da democracia no nosso país. A decisão teratológica do TRE-PE feriu a manifestação da Suprema Corte, a qual estabelece que as questões acerca da pandemia são de competência dos estados. No passado tivemos as baionetas a apoiar o regime autoritário a serviço da burguesia nacional e dos interesses internacionais, e hoje temos a toga a ocupar esse lugar.
Comitê Lula Livre Casa Forte
https://www.conjur.com.br/2010-jul-21/livro-aberto-livros-vida-advogado-professor-pedro-serrano


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